São Paulo, 31 de Julho de 2010
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Perguntas e Respostas

• O que é o consórcio ?
É um sistema de autofinanciamento atrelado à compra de um bem, que reúne um GRUPO limitado de pessoas, em prazo determinado, que contribuem com um parcela ajustada do valor do bem, para que mensalmente, respeitada as disponibilidades do grupo, uma, duas ou mais pessoas possam fazer uso de seu crédito.

• Como são corrigidas as parcelas?
As parcelas serão alteradas se houver aumento ou mesmo redução no preço do bem objeto do contrato, conforme a Lista de Preços Sugeridos ao Público, emitida pelo fabricante.

• Quando o consorciado passa a ter o direito de retirar o bem?
Quando ele é contemplado. A contemplação somente pode acontecer por meio de sorteio ou por lance, ofertado na Assembléia mensal. Concorrem à contemplação os consorciados que estejam rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas.

• Como funciona o lance?
Na Assembléia mensal, cada consorciado faz a sua oferta, sendo considerado vencedor aquele que ofertar a maior quantidade de parcelas e desde que o montante ofertado, somado ao saldo disponivel no grupo, seja suficiente para a entrega do bem do licitante. IMPORTANTE: É impraticável qualquer previsão sobre o valor dos lances.

• Como um consorciado pode ofertar um lance?
Pessoalmente ou por meio de carta, telegrama, fax ou mesmo via Internet(Utilize a opção ), enviando a sede da Administradora com um dia de antecedência em relação a data de realização da Assembléia.

• São aceitos veículos como forma de pagamento de lance?
Sim, desde que este veículo seja submetido a uma avaliação em concessionária indicada pela Administradora, procedimento este que deverá ser realizado com um dia de antecedência em relação a data de realização da Assembléia Mensal.

• Quando contemplado, o consorciado pode optar por bem diferente do bem objeto do contrato?
Sim, pode optar por bem(ns) de mesma espécie, novo ou usado( até 5 anos, incluso o ano da compra), nacional ou importado, de valor igual, superior ou inferior ao valor do crédito, sendo que se superior, arcará com a eventual diferença e se inferior, a diferença abaterá parcelas.

• O consorciado contemplado, já de posse do bem, pode substituí-lo(trocá-lo) por outro, mesmo que ainda não tenha quitado o saldo devedor?
Sim, esta operação é denominada de substituição de garantia. O novo bem pode ser novo ou usado(máximo 5 anos de uso, incluso o ano da compra) e deve ter valor obrigatoriamente igual ou superior a saldo devedor da cota.

• Como são pagas as parcelas mensais?
Mensalmente a Administradora envia ao consorciado um “slip”(Ficha de Compensação) que pode ser pago em qualquer banco, até o vencimento.

• Caso o consorciado não receba o “slip” de pagamento, como deve proceder?
Comparecer a sede da Administradora efetuando o pagamento diretamente no Caixa ou entrar em contato com o setor de atendimento, solicitar o valor da parcela e efetuar depósito no BANCO 237 - Bradesco, AGÊNCIA 3380-4, CONTA CORRENTE Nº 125514-2 a favor de Consorcio Nacional Vipcon Ltda. Após feito o depósito, transmitir FAX para (0xx11) 5538-5005, citando o GRUPO, COTA E O NÚMERO DA PARCELA.

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